Prezado cliente
Em nossa relação de parceria e confiança, estamos sempre lhe informando sobre novidades e buscando soluções para melhor lhe atender.
Assim, para manter você bem atualizado das mudanças referente aos selos, trazemos as informações que precisa ter referente à Portaria nº 422 do INMETRO.
FIQUE ATENTO!
As mudanças no Selo para Manutenção de Extintores estão chegando:
A Portaria nº 422 começa a valer a partir de 01 de novembro de 2021.
POR QUE MUDOU?
Após a publicação da Portaria n. 230, ocorreram diversos casos de uso de selos que não atendiam as Especificações. Isso acarretou sérios problemas ao segmento.
A Portaria Inmetro n. 422 foi elaborada para dar melhores condições de fiscalização e controle.
O QUE MUDOU?
– Volta da numeração sequencial fornecida pelo Inmetro.
– Os selos voltam a ser controlados pelo IPEM.
– Para fins de fiscalização, a empresa fornecedora dos extintores é a responsável pelo selo utilizado, conforme Portaria N. 206- artigo 11- Penalidades.
– Antes de adquirir o selo, a empresa de extintor deverá solicitar autorização para o IPEM e informar qual será a sua gráfica.
LINK PARA O SITE : Obter Liberação Sequencial de Selos para Produtos com Conformidade Avaliada.
COMO DEVE SER O SELO?
A especificação técnica continua exigindo selo com holografia de alta segurança e exclusiva da própria gráfica, autocolante, destrutível com faqueamento e resistente ao arrancamento e ações do tempo, exatamente como são os selos fabricados pela PRIMI.
ATENÇÃO, O SELO PRECISA ATENDER AS EXIGÊNCIAS DO ARQUIVO DO INMETRO EM ANEXO.
Especificações Técnicas de Impressos de Segurança – Inspeção e Manutenção de Extintor de Incêndio
E não se preocupe, em caso de dúvidas entre em contato e nós esclareceremos todas as suas dúvidas com total transparência.
Canais de Atendimento PRIMI:
Telefone: (11) 4154-6563
WhatsApp: (11) 98362-9899
E-mail: atendimento@primi.com.br